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terça-feira, 7 de junho de 2022

Césio-137, Coronavírus, e a perspectiva das vítimas: Uma comparação sistemática entre duas crises que abalaram o sistema de saúde pública no Brasil (1987 e 2020) (capítulo de livro / 2022)

O césio-137 e o coronavírus estão no epicentro das piores crises na área de saúde pública pelas quais já passou o Brasil. O primeiro causou, em 1987, em Goiânia, o maior desastre radiológico de que se tem notícia até hoje; o segundo, só em 2020, custou a vida de quase 200 mil brasileiros e brasileiras. 

Mas a despeito de todas as semelhanças entre uma catástrofe e a outra, parece não ter havido muita discussão sobre como a experiência adquirida na gestão da primeira crise poderia ser relevante para a elaboração de estratégias eficazes para a gestão da segunda, inclusive com vistas à elaboração de medidas para prevenir futuras crises semelhantes na área da saúde. A comparação entre uma crise e a outra, como pretendo mostrar aqui, é bastante significativa no que concerne à quantidade de semelhanças relevantes.

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© Como citar este capítulo de livro:
Araujo, Marcelo de (2022) "Césio-137, Coronavírus, e a perspectiva das vítimas: Uma comparação sistemática entre duas crises que abalaram o sistema de saúde pública no Brasil (1987 e 2020)". In Biodireito e Direitos Humanos. Loureiro, Claudia; Garcia, Maria (org.). Curitiba: Instituto Memória, pp. 235-258. (ISBN: 978-85-5523-455-2).

Quadro sinóptico com relações de parentesco entre as principais vítimas do acidente.

Esta pesquisa contou com o apoio financeiro da FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) e do CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa).

O que é a ética do aprimoramento humano (vídeo / 2021)

Medicamentos e procedimentos médicos costumam ser usados para tratar doenças, mas eles podem também ser usados na busca por "aprimoramento humano" (human enhancement, em inglês), ou seja na tentativa de proporcionar às pessoas um tipo de desempenho físico ou cognitivo superior àquele considerado normal. 

Quais são então as implicações éticas e sociais da busca pelo aprimoramento físico ou cognitivo de seres humanos por meio de medicamentos e de técnicas resultantes de avanços nos âmbitos das neurociências e da biotecnologia? Essa é a questão de que me ocupo nessa apresentação. 


© Como citar esta apresentação:
Araujo, Marcelo de, "O que é a ética do aprimoramento humano?". Bioética & Inovação. Palestra para o Programa de Mestrado em Bioética da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 15 de setembro de 2021. Disponível em: https://youtu.be/nlGKwikl280.  

Esta pesquisa contou com o apoio financeiro da FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) e do CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa).

quinta-feira, 2 de junho de 2022

A ética do aprimoramento cognitivo genético: Edição genética ou seleção de embriões? (vídeo / 2020)

Nesta apresentação, eu examino algumas implicações éticas da busca por aprimoramento cognitivo por meio de duas técnicas que envolvem o uso de biotecnologias: a edição genômica e a seleção de embriões humanos. Nenhuma dessas técnicas está disponível para uso, mas a simples possibilidade de que elas possam vir a ser oferecidas ao público no futuro já vem despertando um grande debate ético.

Eu proponho que o debate filosófico contemporâneo sobre o aprimoramento cognitivo genético deve levar em consideração as atitudes do público relativamente às novas tecnologias. Eu destaco alguns resultados da pesquisa realizada pelo Projeto SIENNA acerca das atitudes que as pessoas têm em relação a novas tecnologias em 11 diferentes países: França, Alemanha, Grécia, Holanda, Polônia, Espanha, Suécia, Brasil, África do Sul, Coreia do Sul, e Estados Unidos.
No vídeo, eu sintetizo dados do seguinte artigo, publicado em 2020: “The ethics of genetic cognitive enhancement: Gene editing or embryo selection?”. Philosophies 2020, 5(3), 20; https://doi.org/10.3390/philosophies5030020

© Como citar esta apresentação: 

Araujo, Marcelo de, "A ética do aprimoramento cognitivo genético: Edição genética ou seleção de embriões?". 5th International Bioethics Colloquium. https://youtu.be/-EX4DGVSvZ0. PUCRS, Porto Alegre, 3 a 6 de novembro de 2020. Disponível em: (duração do vídeo 48:51).

Esta pesquisa contou com o apoio financeiro da FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) e do CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa). 

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Human rights and assisted reproductive technologies (ART): A contractarian approach (artigo / 2020)

What are human rights? Do they exist? I propose to answer these questions by advancing a contractarian account of human rights. I focus on the human right to found a family and have children. I also show how the contractarian approach to human rights can explain the current relevance of reproductive rights in the human rights discourse, and how the emergence of ART (Assisted Reproductive Technologies) has contributed to this shift. The contractarian account of human rights asks, firstly, the following question: which basic needs and desires can be ascribed to any human being regardless of gender, nationality, sexual orientation, age, ethnicity etc.? 

Having an interest, for instance, in preserving one’s own bodily integrity, freedom, and private property qualifies as a basic human need or basic desire. But a basic human need or desire does not constitute in itself a human right. Secondly, the contractarian account of human rights asks, then, which basic human needs or basic desires individuals and states representatives would consider so important that they would agree to create institutional frameworks, both at the domestic and international level, in such a way as to enable individuals to pursue the fulfilment of their basic needs or desires without state interference. Human rights exist and can only be claimed in the context of these normative frameworks.

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© Como citar este artigo: 
ARAUJO, Marcelo de. 2020. “Human rights and assisted reproductive technologies (ART): A contractarian approach. Canadian Journal of Bioethics,  vol. 3, N. 3, p. 192-201. DOI:https://doi.org/10.7202/1073798ar.

sábado, 12 de setembro de 2020

Bioética em tempos de pandemia: Testes clínicos com Cloroquina para tratamento de COVID-19 (artigo / 2020)

Este artigo foi publicado em coautoria com Darlei Dall’Agnol e Alcino Bonella. 

Trecho:

"Nossa proposta é que, excepcionalmente, durante uma pandemia, seria eticamente aceitável pular algumas das fases previstas nos protocolos internacionais para testes clínicos de novos medicamentos. Isso significa dizer que, para o benefício da pesquisa, alguns pacientes poderiam participar voluntariamente, e com o devido consentimento esclarecido, de pesquisas experimentais que seguirão um protocolo diferente das pesquisas que são geralmente feitas fora do período de pandemia."

"No entanto, o tratamento de pacientes que não fazem parte dessas pesquisas experimentais não pode ser feito antes da publicação dos resultados das pesquisas. Quaisquer que sejam as decisões tomadas, precisamos discuti-las publicamente, com transparência e boa-fé, colocando o bem-estar dos pacientes acima de qualquer outro interesse."

[ site da revista ]

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© Como citar este artigo: 

Bonella, Alcino; Araujo, Marcelo de; Dall’Agnol, Darlei. 2020. "Bioética em tempos de pandemia: Testes clínicos com Cloroquina para tratamento de COVID-19". Veritas, vol. 65, n. 2, p. 1-12, mai.-ago. (https://doi.org/10.15448/1984-6746.2020.2.37991).

sábado, 18 de abril de 2020

Precisamos com urgência de um amplo debate sobre a criação de diretrizes éticas para a alocação de tratamento em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) durante a pandemia de COVID-19 (artigo / 2020)

Em março de 2020 a pandemia de COVID-19 foi declarada calamidade pública no Brasil. UTIs de todo o país correm o risco de entrar em colapso. Nem todos os pacientes poderão ser atendidos. Quais pacientes, então, devem ter prioridade? Quais critérios os médicos e médicas devem adotar na triagem? 

Quatro pesquisadores da área de Ética examinaram essas questões num artigo de opinião, publicado online no jornal Estadão em 17 de abril de 2020.

Trechos do artigo:

"Em várias partes do mundo, profissionais da área médica, filósofos e filósofas, comitês de ética e instituições diversas vêm propondo diretrizes para uma alocação eticamente aceitável de recursos escassos entre pessoas diagnosticadas com COVID-19. No Brasil, por exemplo, a AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) publicou em 27 de março de 2020 um documento intitulado “Princípios de Triagem em Situações de Catástrofes e as Particularidades da Pandemia COVID-19”. 

"Durante a situação de excepcionalidade, as diretrizes devem ter como principal objetivo maximizar o salvamento de vidas individuais, de forma equitativa, por meio de uma utilização eficaz dos recursos imediatamente disponíveis. A proposta é “equitativa” porque todas as demandas serão igualmente consideradas. Ninguém será deixado de fora sem que a sua demanda seja comparada à demanda de outras pessoas que também precisam dos recursos das UTIs. Mas a natureza da situação colocada pela pandemia é tal que os recursos não poderão ser distribuídos igualmente entre todas as pessoas que necessitam de tratamento. Por essa razão, uma equipe de triagem terá de tomar a decisão sobre quem será admitido para tratamento na UTI, e quem não será admitido. Essa não é uma decisão fácil para as equipes de triagem. Deve ser inclusive do interesse dos profissionais de saúde que essa decisão, em última instância, possa ser compartilhada com a sociedade como um todo. O estabelecimento de diretrizes amplamente debatidas retira dos profissionais de saúde uma parte do peso dessas difíceis escolhas morais."

"O mais importante durante a crise que teremos pela frente é garantir o salvamento do maior número possível de vidas, com base em critérios eticamente aceitáveis e que tenham sido amplamente debatidos pela sociedade como um todo. Nosso objetivo aqui não foi estipular de modo definitivo esses critérios, mas o de iniciar um debate."

Texto completo:
[ site do jornal ]
[ PDF ]

© Como citar este artigo: 
Azevedo, Marco; Dall’Agnol, Darlei; Bonella, Alcino; Araujo, Marcelo de. 2020. "Precisamos com urgência de um amplo debate sobre a criação de diretrizes éticas para a alocação de tratamento em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) durante a pandemia de COVID-19". Jornal Estadão (Estado da Arte). 17 de abril de 2020.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

New Perspectives on the Ethics of Human Enhancement (Workshop)

A ética do aprimoramento humano tem sido objeto de intenso debate filosófico nos últimos anos. O objetivo deste workshop foi reunir alguns pesquisadores que recentemente apresentaram algumas contribuições influentes para o debate internacional sobre a ética do aprimoramento humano.

O evento ocorreu nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2020, no âmbito do "Master Programme Ethics – Economics, Law and Politics (EELP)", vinculado ao Departamento de Filosofia da Universidade de Bochum, Alemanha. O apoio financeiro foi concedido pelo DAAD e pelo KWI (Institute for Advanced Study in the Humanities, Essen).

Palestrantes:
  • Norbert Paulo (Universidade de Salzburg / Universidade de Graz, Áustria) 
  • Gabriel De Marco (Oxford Uehiro Centre for Practical Ethics, Reino Unido) 
  • Sebastian Sattler (Instituto de Sociologia e Psicologia Social, Universidade de Colônia, Alemanha) 
  • Daniele Ruggiu (Departamento de Ciência Política, Direito, e Estudos Internacionais, Universidade de Padova, Itália) 
  • Agata Ferretti (ETH, Instituto Federal Suíço de Tecnologia, Zurique, Suíça) 
  • Saskia Nagel (RWTH Universidade de Aachen / Faculdade de Artes e Humanidades / Departamento de Sociedade, Tecnologia e Fatores Humanos, Alemanha) 
  • Marcelo de Araujo (org.) (Universidade Federal do Rio de Janeiro / Universidade do Estado do Rio de Janeiro) 

[ cartaz ]
[ mais informações ]

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Novas Tecnologias e Dilemas Morais (livro)

O desenvolvimento tecnológico recente vem ocorrendo num ritmo tão intenso, e as consequências para a sociedade são tão complexas, que é difícil avaliar todas as implicações envolvidas. 

Este livro analisa três tecnologias que transformarão nossas vidas nos próximos anos: a inteligência artificial, a biotecnologia, e o aprimoramento humano. 

Muitas reportagens publicadas nos jornais agora são escritas por robôs, mas o leitor nem se dá conta disso. Sofisticados algoritmos já são utilizados para gerar textos acadêmicos, úteis para pesquisadores e estudantes, mas que permitem também novos tipos de fraude que vão muito além do plágio. CRISPR (uma ferramenta para engenharia genética) oferece a possibilidade de cura para vários tipos de doenças, mas representa também uma ameaça para a saúde das futuras gerações. Uma nova técnica de reprodução assistida, conhecida como “in vitro gametogenesis”, pode permitir, nas próximas décadas, que homens produzam óvulos e mulheres produzam espermatozoides, contribuindo para uma transformação radical de ideias como maternidade, paternidade e família. Mas como nos orientarmos nesse labirinto de novidades tecnológicas e desafios morais? 

Este livro explora, de modo claro e acessível, a literatura científica recente sobre esses temas. A ideia é permitir que leitores e leitoras compreendam os dilemas morais que novas tecnologias representam e tirem suas próprias conclusões sobre as questões abordadas.

[ e-book ]
[ paperback (versão impressa) ]
[ resenha por Luciana Adriano ]

© Como citar este livro:
Araujo, Marcelo de. (2019). Novas tecnologias e dilemas morais. São Paulo: KDP. ISBN: 978-85-918597-1-9.

domingo, 10 de dezembro de 2017

Quem precisa de sexo para engravidar? Novas tecnologias vêm ampliando a liberdade que as mulheres têm de tomar decisões importantes sobre suas próprias vidas (2017)


Cada vez mais mulheres, casadas ou não, vêm recorrendo à importação de sêmen humano para fins de reprodução assistida. Mas só há poucos meses foi divulgado o primeiro levantamento sistemático acerca dos números por trás do comércio de sêmen humano no Brasil, e sobre o perfil de seus consumidores. 

Em agosto deste ano a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou um relatório no qual revela que entre 2011 e 2016 houve um aumento de 2.625% na importação de amostras de esperma humano para dar início a gestações em centros de reprodução assistida. O relatório revela também que a busca se concentra na Região Sudeste e que há um predomínio da procura por doadores de sêmen que tenham olhos azuis. 

Mas por que importar sêmen humano? Por que esse número cresceu tanto em tão pouco tempo? Quais são as implicações éticas da constatação de que já podemos, ainda que de modo bastante limitado, delinear o perfil de nossos filhos e filhas antes mesmo de serem concebidos? 

Neste artigo eu tento dar uma resposta a essas questões. Eu tento mostrar que essa prática, longe de ser moralmente problemática, pode até representar uma ampliação do direito que as mulheres têm de tomar decisões importantes sobre suas próprias vidas. Publicado no Estadão.

[ site ]
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© Como citar este artigo: 
ARAUJO, Marcelo de. 2017. "Quem precisa de sexo para engravidar? Novas tecnologias vêm ampliando a liberdade que as mulheres têm de tomar decisões importantes sobre suas próprias vidas". In: Jornal Estadão, 28 de novembro de 2017. (doi: 10.13140/RG.2.2.16279.47523).

Eu retomo esse tema no livro: Novas Tecnologias e Dilemas Éticos

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Síndrome de Down e sentimentos morais: o caso dos abortos na Europa e EUA (2017)


"Romances, peças de teatro, e filmes, mais do que discussões filosóficas, são muitas vezes o motor de importantes transformações sociais. Obras de ficção têm o poder de redefinir nossa percepção das pessoas ao nosso redor de um modo que a investigação filosófica, por si só, não seria capaz. [...]"

"Mas ao sugerir que obras de ficção têm o poder de contribuir para a redefinição de nossa sensibilidade moral, mais do que a reflexão filosófica parece capaz, não é minha intenção promover nossas sensibilidades à função de critério último da moralidade. Afinal, nossas sensibilidades funcionam também, muitas vezes, como um critério inadequado para darmos uma boa resposta à pergunta sobre se devemos ou não reprovar uma prática, se devemos ou não condenar uma ação. [...]"

"Considere, por exemplo, a discussão recente sobre o aumento expressivo do número de abortos de fetos diagnosticados com trissomia 21, a condição genética que leva ao nascimento de crianças com síndrome de Down."

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[ online ]

© Como citar este artigo: 
ARAUJO, Marcelo de. 2017. "Síndrome de Down e sentimentos morais: o caso dos abortos na Europa e EUA". In: Jornal Estadão, 19 de setembro de 2017. (doi: 10.13140/RG.2.2.22990.36168).

sábado, 12 de agosto de 2017

Editing the genome of human beings: CRISPR-Cas9 and the ethics of genetic enhancement (artigo / 2017)

Em 2015, uma equipe de cientistas usou uma nova técnica de edição de genes chamada CRISPR-Cas9 para editar o genoma de 86 embriões humanos não-viáveis. O experimento provocou um debate mundial sobre a ética da edição genômica. 

Neste artigo, eu discuto inicialmente as principais questões éticas que foram abordadas nesse debate. Embora já exista um consenso emergente de que a pesquisa sobre a edição de células somáticas humanas para fins terapêuticos deve ser levada adiante, a perspectiva de usarmos edição genômica no futuro com o propósito de "aprimoramento humano" (human enhancement) tem sido bastante criticada. 

A principal tese que defendo neste artigo é que algumas das objeções recentemente levantadas contra a realização de aprimoramento genético no futuro não são justificadas. Apresento dois argumentos para a moralidade do aprimoramento genético. O primeiro argumento procura mostrar que o quadro conceitual com base no qual já avaliamos a moralidade e a legalidade de nossos "direitos de reprodução", especialmente no contexto dos procedimentos de IVF (fertilização in vitro), poderia ser utilizado na avaliação da moralidade e legalidade do aprimoramento genético. O segundo argumento coloca em questão a suposição de que o nível médio de desempenho cognitivo humano tenha um caráter normativo.

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[ site da revista

© Como citar este artigo: 
ARAUJO, Marcelo de. 2017. "Editing the genome of human beings CRISPR-Cas9 and the ethics of genetic enhancemen". In: Journal of Evolution and Technology. vol. 27, n. 1, p. 24-42.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

CRISPR-Cas9: Editando o DNA de plantas, animais, e do próprio ser humano (2016)

CRISPR-Cas9 é uma ferramenta revolucionária para se “recortar e colar” o DNA de qualquer organismo vivo. CRISPR-Cas9 abre as portas para o tratamento e cura de inúmeras doenças hereditárias. CRISPR-Cas9 já tornou possível a criação de mosquitos que não transmitem malária ou dengue, e de sementes mais resistentes a pragas. Especula-se que, nas próximas décadas, porcos geneticamente modificados poderiam ser usados para produzir órgãos que poderiam então ser transplantados em seres humanos.

Mas que tipo de limite deveria ser imposto ao uso dessa nova tecnologia? Do ano passado para cá já foram realizados quatro fóruns mundiais para se debater as implicações éticas e jurídicas da edição do genoma de plantas, animais, e do próprio ser humano. No Brasil, o debate ainda está começando. No link, um artigo meu sobre o tema.

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[ online ]

© Como citar este artigo: 
ARAUJO, Marcelo de. "Brasil e o genoma humano, discussões sobre o CRISPR-Cas9". In: Revista do Instituto Humanitas Unisinos (São Leopoldo), n. 489, ano 16, 18 de julho de 2016, p. 13-15. (ISSN 1981-8793). 

Eu retomo esse tema no livro: Novas Tecnologias e Dilemas Morais.

sábado, 27 de fevereiro de 2016

A ética da edição do genoma humano com CRISPR-Cas9 (2016)

Em janeiro de 2016 eu apresentei na Universidade de Oxford, Inglaterra, um trabalho sobre a moralidade da "edição" do genoma humano. A programação do evento, com o resumo do trabalho que apresentei, está disponível no link abaixo. Mas por que esse é um tema importante?

Em Abril de 2015 cientistas chineses publicaram um artigo em que afirmam ter empregado CRISPR-Cas9, um novo método para edição de genoma, em 86 embriões humanos. Os embriões usados no experimento eram "não viáveis", o que significa que não poderiam se desenvolver e formar um feto. O experimento tinha como objetivo investigar a possibilidade de cura para doenças congênitas tais como beta-thalassemia, Tay-Sachs, fibróses cística, hemofilia, etc. Mais recentemente, uma equipe de cientistas britânicos obteve uma autorização para realizar um experimento semelhante. 

A simples possibilidade de que, no futuro, a edição do genoma humano possa vir a ser usada para gerar um bebê com "super-inteligência", ou outras característica previamente escolhida, já foi suficiente para causar um grande debate entre filósofos, cientistas, e legisladores. 

O que está aqui em questão é a moralidade e a legalidade da edição do genoma humano. Trata-se de um debate importante, mas que não teve ainda muitos reflexos no Brasil. 

[ PDF programação ]
[ site do evento ]

© Como citar este abstract:
ARAUJO, Marcelo de. 2016. "The ethics of editing the human genome with CRISPR-Cas9". In Human Enhancement and the Law: Regulating for the Future, 7-8 January 2016, St Anne's College, University of Oxford, p. 14.

A primeira versão desse texto foi apresentada no "7th International Symposium on Justice", na PUC de Porto Alegre, em novembro de 2015. 

domingo, 1 de março de 2015

The morality of "smart drugs": should cognitive enhancement be prohibited, allowed, or required? (2015)

O uso de medicamentos para melhorar o desempenho de atletas durante competições esportivas é bastante conhecido. Quando algum atleta de renome é flagrado no exame antidoping, e posteriormente suspenso, esse tipo de prática acaba se tornando manchete nos jornais. Mas o uso de medicamentos com o objetivo de melhorar nosso desempenho cognitivo talvez seja menos divulgado na imprensa. Em muitas universidades, estudantes e cientistas vêm fazendo uso crescente de medicamentos com o objetivo de se concentrar melhor em suas pesquisas, ou de se preparar para exames.

O uso de medicamentos para melhorar nosso desempenho cognitivo suscita uma avalanche de questões jurídicas, morais, e científicas: o direito deve proibir esse tipo de prática no âmbito da vida em sociedade da mesma forma que ela é proibida nos campos de futebol? É moralmente aceitável que um estudante obtenha uma nota superior à nota de outros estudantes porque ele ou ela fez uso de algum tipo de medicamento para incrementar sua capacidade cognitiva durante os estudos? Até que ponto o uso de medicamentos para aumentar nosso desempenho cognitivo pode, de fato, ser considerado eficaz e seguro?

Essas são algumas questões de que venho ocupando em minha pesquisa filosófica recente. Tive a oportunidade de discutir esses problemas com diversos pesquisadores brasileiros e estrangeiros no "Humboldt Colloquium: Research Excellence in a Globalised World -Experiences and Challenges from a Brazilian-German Perspective", em São Paulo, entre os dias 26 e 28 de fevereiro de 2015.

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© Como citar este artigo:
ARAUJO, Marcelo de: "The morality of "smart drugs": should cognitive enhancement be prohibited, allowed, or required?". In: Humboldt Colloquium: Research Excellence in a Globalised World - Experiences and Challenges from a Brazilian-German Perspective. São Paulo: Humboldt Foundation, 2015, p. 32-33.

domingo, 20 de julho de 2014

Moral enhancement and political realism (2014)

Resumo: Em função de alguns avanços no âmbito da neurociência, cada vez mais indivíduos têm feito uso de certas drogas com o objetivo de melhorarem seus desempenhos em diversos tipos de atividades humanas. Quando essas drogas são utilizadas para que um indivíduo possa ter o mesmo desempenho que outros indivíduos saudáveis têm, falamos em "terapia" ou "tratamento". Mas quando indivíduos saudáveis buscam determinadas drogas com o objetivo, não de tratarem uma anomalia, mas de elevarem seu desempenho a um nível superior ao nível considerado normal, falamos então em "aperfeiçoamento" ou "aprimoramento" (enhancement em inglês). Nos esportes, o uso de drogas para "aprimoramento" é bastante difundido. Mas cada vez mais pessoas têm recorrido a drogas com o objetivo de buscarem também "aprimoramento cognitivo" (cognitive enhancement em inglês). O uso de drogas para fins de "aprimoramento", por oposição à "terapia", suscita evidentemente uma série de questões morais, e já existe mesmo uma ampla literatura filosófica que trata da ética do aprimoramento cognitivo.

Mas imaginemos agora, apenas a título de hipótese, que pudéssemos também melhorar o "desempenho moral" das pessoas por meio de drogas. Haveria algum bom argumento contra o "aprimoramento moral" (moral enhancement) de seres humanos? O mundo não seria melhor se pudéssemos modificar as motivações morais dos indivíduos para que eles se tornassem mais cooperativos, solidários, empáticos, menos agressivos, menos egoístas, etc.? Tem havido contemporaneamente um amplo debate sobre a moralidade do "aprimoramento moral". Alguns autores chegam mesmo a propor o "aprimoramento moral" de seres humanos com o objetivo de prevenir guerras catastróficas no futuro.

Este artigo procura mostrar que mesmo que admitíssemos que o "aprimoramento moral" possa se tornar viável e seguro no futuro, o "aprimoramento moral" não seria capaz de resolver questões de justiça no âmbito das relações internacionais. O artigo retoma uma distinção entre "realismo de natureza humana" e "realismo estrutural" com o objetivo de chamar atenção para os limites políticos do "aprimoramento moral".

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© Como citar este artigo:
ARAUJO, Marcelo de: "Moral enhancement and political realism". In: Journal of Evolution and Technology. 2014, vol. 24, n. 2, p. 29-43.

terça-feira, 11 de março de 2014

Entrevista: Política e moralidade na teoria dos contratos sociais (2014 / entrevista)

Em março de 2014 ocorreu na Universidade Unisinos, em São Leopoldo, um simpósio em torno das denominadas "teorias do contrato social". O evento contou com a participação de importantes pesquisadores brasileiros e estrangeiros, incluindo Thomas Scanlon e Sebastiano MaffettoneA Revista do Instituto Humanitas Unisinos publicou, por ocasião do evento, uma edição especial com entrevistas com os participantes. Nessa entrevista, concedida a Márcia Junges, eu procuro retomar de modo conciso a discussão sobre a possibilidade de fundarmos a moralidade a partir de uma perspectiva contratualista. Procuro também elucidar na entrevista de que forma eu compreendo uma fundamentação da ideia de direitos humanos sem recursos a teses metafísicas ou à suposição de que existam "direitos naturais".

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© Como citar o texto desta entrevista:

ARAUJO, Marcelo de: "Política e moralidade na teoria dos contratos sociais". Entrevista concedida a Márcia Junges e Andriolli Costa. In: Revista do Instituto Humanitas Unisinos, 2013, vol. 436, ano 14, p. 41-46 (ISSN 1981-8769).

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Eutanásia, ortotanásia, e suicídio assistido: A ética do respeito à dignidade e à autonomia de pacientes em estágio terminal (2013)

Resumo: Nos últimos anos a legislação brasileira que trata da proteção da dignidade e da autonomia de pacientes em estado terminal passou por importantes transformações. A nova legislação brasileira foi bem recebida por um amplo segmento da sociedade, incluindo-se aí a comunidade médica, a igreja católica, e jornalistas. A discussão em torno desse tema passou a ser articulada em torno do conceito de “ortotanásia”. O objetivo deste artigo consiste em, por um lado, apresentar argumentos em favor do suicídio-assistido, uma prática atualmente proibida pela legislação brasileira, mas que seria, como se procura mostrar, coerente com os fundamentos morais da nova legislação brasileira. Por outro lado, procura-se mostrar também que o conceito de “ortotanásia” é inteiramente inadequado para uma discussão pública ampla desse tema, pois ele envolve, de modo implícito ou explícito, idéias teológicas e metafísicas que podem não se compartilhadas por um amplo segmento da sociedade.


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© Como citar este capítulo de livro:
ARAUJO, Marcelo de: "Eutanásia, ortotanásia, e suicídio assistido a ética do respeito à dignidade e à autonomia de pacientes em estágio terminal". In:Ethic@, 2013, v.12, n.1, p. 15-24.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Existe um Direito Fundamental de Morrer? A Questão da Moralidade do Suicídio Assistido (2007)


© Resumo: Em que medida um indivíduo pode legitimamente reivindicar do poder público o direito de ser auxiliado, por um outro indivíduo, em sua tentativa de implementar sua decisão de pôr um fim à própria vida? Nas últimas décadas tem havido um debate crescente sobre a moralidade e legalidade do denominado suicídio assistido. Neste artigo, apresento um argumento em favor da legitimidade deste tipo de reivindicação através de um exame dos conceitos de “direitos fundamentais” e de “vida digna”. Procuro também mostrar que é problemática a distinção conceitual entre "eutanásia passiva", "eutanásia ativa", e "ortotanásia". Por fim, mostro que a nova legislação brasileira em torno desse tema, a despeito de alguns avanços, não é capaz de satisfazer de modo adequado o princípio fundamental de respeito à dignidade da pessoa.

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© Como citar este capítulo de livro:
ARAUJO, Marcelo de: "Existe um Direito Fundamental de Morrer? A Questão da Moralidade do Suicídio Assistido". In: Sidney Guerra. (Org.). Questões Emergentes dos Direitos Humanos. Campos: FDC Faculdade de Direito de Campos, 2007, vol. 2, p. 383-406.

Ética Normativa e Meta-Ética no Exame de Problemas Morais Particulares: O Caso do Feto Anencefálico (2006)

ResumoProblemas morais específicos, tais como aqueles suscitados pela pergunta quanto à aceitabilidade ou não da interrupção de um processo de gravidez nos casos comprovados de gestação de um feto anencefálico, podem ser considerados a partir de diferentes teorias morais normativas. Defendo neste artigo a tese de que esses problemas, quando discutidos no âmbito de um debate público, ou em comitês de ética, devem ser tratados não tanto a partir de teorias morais normativas, mas a partir de ideias meta-normativas, como aquelas que são investigadas no contexto da meta-ética.

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© Como citar este artigo:
ARAUJO, Marcelo de: "Ética Normativa e Meta-Ética no Exame de Problemas Morais Particulares: O Caso do Feto Anencefálico". In: Phronesis (PUCCAMP), v. 8, 2006, p. 139-156.