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quarta-feira, 20 de julho de 2016

A ética do aprimoramento humano: Um exame à luz do “homo prostheticus” do período entreguerras (resumo / 2016)

Uma ideia que temos das ciências da saúde é que elas têm por função proporcionar às pessoas um tratamento ou cura para diversas doenças. As ciências da saúde podem também desenvolver técnicas que permitam às pessoas recuperar, tanto quanto possível, capacidades físicas ou cognitivas perdidas em consequência de acidentes, doenças, ou em decorrência do avançar da idade. Mas, de modo geral, não temos a expectativa de que as ciências da saúde tenham também por função “aprimorar” nossas capacidades físicas e cognitivas. 

Por “aprimorar” se entende aqui a tentativa de não apenas reconduzir certas capacidades físicas e cognitivas a um nível considerado normal. “Aprimorar” – no debate bioético contemporâneo – consiste em elevar nosso rendimento, no exercício de certas capacidades físicas ou cognitivas, a um patamar superior àquele considerado normal. 

Afinal, uma coisa é dar Ritalina a uma criança diagnosticada com TDAH para que ela possa ter um bom rendimento escolar, outra coisa bem diferente é dar Ritalina a uma pessoa que não tem nenhum sinal de TDAH para que ela possa aumentar seu nível de concentração nos estudos e, assim, se preparar para concursos. Uma coisa é dar a uma pessoa que teve uma perna amputada uma prótese na expectativa de que ela possa, tanto quanto possível, voltar a caminhar normalmente, outra coisa bem diferente é amputar uma perna saudável para colocar no lugar uma prótese que nos permita correr mais do que poderíamos com uma perna normal. 

Meu objetivo aqui é investigar as origens do debate sobre “aprimoramento humano” numa discussão que se deu no início do século XX: a discussão sobre a criação e distribuição de próteses para os milhares de soldados que retornavam da Primeira Guerra Mundial com mãos, braços e pernas amputadas. No período entreguerras houve uma grande discussão sobre a produção em massa, e distribuição em larga escala, de próteses que permitissem aos ex-combatentes voltar à força de trabalho. A discussão sobre próteses passou a polarizar de tal modo o debate político e cultural dessa época que é possível mesmo falarmos do surgimento da figura do “homo prostheticus” durante esse período. Muitas pessoas viam o “homo prostheticus” como símbolo da desumanização do ser humano por meio da tecnologia. Outras viam no “homo prostheticus” mais do que um deficiente físico que teve suas capacidades físicas restabelecidas por meio de próteses sofisticadas. 

O “homo prostheticus” era visto por elas como uma espécie de “super-homem”, um indivíduo munido de capacidades superiores àquelas das pessoas normais. Como pretendo mostrar, é no contexto do debate sobre a figura do “homo prostheticus” que surge pela primeira vez a discussão sobre as consequências éticas e sociais de políticas para o “aprimoramento humano”. A discussão que pretendo apresentar aqui, no entanto, não é meramente histórica. Essa discussão – acredito – nos permite lidar com algumas importantes objeções que são contemporaneamente feitas ao aprimoramento humano.

[ resumo no site da ANPOF ]
[ programação completa do evento, 2016 ]

© Como citar este resumo: 
Araujo, Marcelo de. 2020. "A ética do aprimoramento humano: Um exame à luz do “homo prostheticus” do período entreguerras". In: XVII Encontro Nacional ANPOF (Aracaju, SE, 2016). São Paulo: ANPOF, 2016, p.66 e p. 318 (ISBN 978-85-88072-42-8).

Este trabalho foi aceito para apresentação, mas circunstâncias diversas me impediram de participar do evento.

domingo, 18 de novembro de 2012

Moralidade positiva e moralidade crítica (2012)

Resumo: Em consonância com uma nomenclatura sugeria por John Austin em 1832, denomino "moralidade positiva" o conjunto de ideias, valores, e práticas morais de uma determinada sociedade, em uma época determinada época. A moralidade positiva, evidentemente, pode estar ela própria subordinada à crítica moral, pois frequentemente endossamos, reconsideramos, ou mesmo abandonamos inteiramente as ideias, valores, e práticas morais de épocas passadas. Mas como seria possível avaliarmos moralmente a moralidade positiva sem incorrermos em um círculo vicioso? Este trabalho tem como objetivo defender uma concepção de "moralidade crítica" desvinculada de pressupostos metafísicos ou teológicos. Procuro mostrar que podemos dar uma resposta a essa questão através de uma reformulação da teoria do contrato social.


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© Como citar este texto:
ARAUJO, Marcelo de: "Moralidade positiva e moralidade crítica". In: Livro de Atas do XV Encontro Nacional da ANPOF, Curitiba, 2012, p. 497.

domingo, 4 de dezembro de 2011

A Moralidade do Direito à Propriedade Privada no Pensamento de Hugo Grotius (2010)

Resumo: Minha intenção é discutir a teoria da propriedade privada de Hugo Grotius. Embora Grotius seja um dos mais importantes filósofos na tradição do direito natural (ou jusnaturalismo), ele não concebe a propriedade privada em termos de um direito natural, mas, na verdade, em termos de uma instituição humana. O direito à propriedade privada foi instituído, segundo Grotius, como um desdobramento do direito natural de "usar" um objeto que não tem um proprietário. Em seu argumento para justificar uma transição entre o direito natural de uso e o direito à propriedade privada Grotius apresenta, como pretendo mostrar, os elementos de uma teoria das instituições humanas similar, em seus fundamentos, à teoria proposta contemporaneamente por John Searle para explicar a existência dos objetos do mundo social. Inicialmente, Grotius elucida o conceito de lei (mesmo a lei natural) como uma coisa cuja existência depende da existência de uma “vontade”. E em segundo lugar, Grotius explica a existência de entidades normativas, tais como a propriedade privada, o Estado, e as fronteiras territoriais, como resultantes do reconhecimento coletivo de que um determinado objeto tem um certo estatuto normativo, não em virtude de suas características físicas, mas em virtude de um "ato mental" realizado em bases coletivas.


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© Como citar este texto:
ARAUJO, Marcelo de: "A Moralidade do Direito à Propriedade Privada no Pensamento de Hugo Grotius". In: Livro de Atas do XIV Encontro Nacional da ANPOF, Águas de Lindóia, 2010, p. 357.

Contratualismo Moral, Disposições Morais, e Escolhas Racionais (2008)

Resumo: O contratualismo moral (CM) é um tipo de teoria moral que toma como pressuposta uma concepção de racionalidade prática compreendida em termos de maximização da utilidade. Uma escolha é racional na medida em que ela contribui para a maximização dos interesses ou preferências de um indivíduo. Contudo, para o CM, uma escolha racional não visa à realização de uma “ação” específica, mas a uma “disposição” em função da qual escolhas ulteriores serão realizadas. Um dos principais objetivos do CM moral é mostrar que, por uma questão de maximização da utilidade, seria racional “escolher” ser movido por um tipo de disposição que leva o indivíduo a restringir a maximização irrestrita do próprio interesse de modo a poder acomodar os interesses de outros indivíduos. No entanto, uma objeção com a qual o CM tem de lidar é a seguinte: como é possível fazermos uma “escolha” por um tipo de disposição? É possível realizarmos uma ação moral específica como, por exemplo, salvar uma criança se afogando. Mas não é claro como seria possível escolher se tornar uma pessoa moral, i.e. um tipo de pessoa disposta, por exemplo, a arriscar a própria vida para salvar uma criança em uma situação de perigo. Minha intenção é apresentar uma versão do CM capaz de dar uma resposta satisfatória a esse problema. Minha hipótese é que a “escolha” por um tipo de disposição deve ser compreendida em termos de um “endosso” e “apoio” às instituições que permitem, no indivíduo, a emergência de disposições morais.

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[ site da anpof ]

© Como citar este texto:
ARAUJO, Marcelo de: "Contratualismo moral, disposições morais, e escolhas racionais". In: Livro de Atas do XIII Encontro Nacional da ANPOF, Canela, 2008, p. 445.

Direitos Individuais e Direitos de Minorias Nacionais: A Questão dos Direitos Humanos em Contextos Multiculturais (2006)

Resumo: Nas últimas décadas tem navido um grande debate em torno da legitimidade das demandas por direitos especiais no contexto de Estados que abrigam minorías nacionais culturalmente identificadas. Will Kymiicka é um dos mais importantes representantes desse debate. Meu objetivo aqui é criticar a tese de Kymlicka segundo a quai direitos de minorias nacionais poderiam ser reinterpretados em termos de direitos humanos. Contra Kymiioka, procuro mostrar que ha argumentos que nos permitem compreender direitos de minorías nacionais em termos de direitos económicos, sociais, e culturais.

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© Como citar este texto:
ARAUJO, Marcelo de: "Direitos individuais e direitos de minorias nacionais: a questão dos direitos humanos em contextos multiculturais". In: Livro de Atas do XII Encontro Nacional da ANPOF, Salvador, 2006, p. 355.

Justiça internacional e o conceito de soberania (2004)

Resumo: Ao longo da história do pensamento político, questões relativas à constituição de uma sociedade justa foram frequentemente examinadas assumindo-se de antemão que os limites da sociedade em questão são os limites do Estado em que esta sociedade vive. À ideia de justiça no âmbito de uma sociedade de Estado, para toda uma tradição em filosofia política, foi atribuída bem menos relevância do que à ideia de justiça nos limites internos dos Estados nacionais. No entanto, as últimas décadas têm testemunhado um interesse crescente pelo problema da implementação de concepções de justiça, não nos limites de Estado nacionais, mas no âmbito bem mais amplo da "sociedade internacional". 

Minha intenção é, em primeiro lugar, expor as razões pelas quais, classicamente, o problema relativo à implementação de concepções de justiça foi estudado como um problema que diria respeito à configuração interna dos Estados. Em seguida, pretendo examinar a possibilidade de estabelecermos princípios de justiça passíveis de serem aplicados no âmbito das relações internacionais a partir de alguns aspectos da teoria moral contratualista.

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© Como citar este texto:
ARAUJO, Marcelo de: "Justiça internacional e o conceito de soberania". In:Atas do XI Encontro Nacional de Filosofia - ANPOF, Salvador, 2004, p. 289.