Resumo: Ao longo da história do pensamento político, questões relativas à constituição de uma sociedade justa foram frequentemente examinadas assumindo-se de antemão que os limites da sociedade em questão são os limites do Estado em que esta sociedade vive. À ideia de justiça no âmbito de uma sociedade de Estado, para toda uma tradição em filosofia política, foi atribuída bem menos relevância do que à ideia de justiça nos limites internos dos Estados nacionais. No entanto, as últimas décadas têm testemunhado um interesse crescente pelo problema da implementação de concepções de justiça, não nos limites de Estado nacionais, mas no âmbito bem mais amplo da "sociedade internacional".
Minha intenção é, em primeiro lugar, expor as razões pelas quais, classicamente, o problema relativo à implementação de concepções de justiça foi estudado como um problema que diria respeito à configuração interna dos Estados. Em seguida, pretendo examinar a possibilidade de estabelecermos princípios de justiça passíveis de serem aplicados no âmbito das relações internacionais a partir de alguns aspectos da teoria moral contratualista.
Minha intenção é, em primeiro lugar, expor as razões pelas quais, classicamente, o problema relativo à implementação de concepções de justiça foi estudado como um problema que diria respeito à configuração interna dos Estados. Em seguida, pretendo examinar a possibilidade de estabelecermos princípios de justiça passíveis de serem aplicados no âmbito das relações internacionais a partir de alguns aspectos da teoria moral contratualista.
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© Como citar este texto:
ARAUJO, Marcelo de: "Justiça internacional e o conceito de soberania". In:Atas do XI Encontro Nacional de Filosofia - ANPOF, Salvador, 2004, p. 289.