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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Hugo Grotius, Moral Scepticism, and the use of arguments in utramque partem (2011)


Resumo: O uso de argumentos igualmente convincentes tanto em prol quanto contra a veracidade de uma proposição era conhecido na Renascença como in utramque partem. Céticos do início da Modernidade utilizaram argumentos in utramque partem visando demonstrar que não seria possível fundamentar a moralidade, uma vez que os argumentos apresentados em favor da ideia de justiça poderiam ser neutralizados por argumentos igualmente convincentes contra a ideia de justiça. Nesse artigo, procuro mostrar que Hugo Grotius tentou refutar esse tipo de ceticismo moral em seus principais escritos filosóficos, De jure bellic ac pacis e De jure praedae commentarius. Contra os céticos, Grotius procura estabelecer que as razões apresentadas pelo cético tanto a favor quanto contra a ideia de justiça não são incompatíveis entre si.


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© Como citar este artigo:
ARAUJO, Marcelo de: "Hugo Grotius, Moral Scepticism, and the use of arguments in utramque partem". In: Veritas, vol. 56, 2011, p. 145-166.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Grotius, Descartes e o problema do ceticismo no século XVII: As origens filosóficas do debate jusnaturalismo vs. positivismo legal (2011)



Resumo: objetivo deste texto é contribuir para uma compreensão da história do debate entre jusnaturalismo e positivismo legal. Esse debate teve sua origem no século XVII, mais especificamente no contexto do ceticismo moderno acerca dos fundamentos da legitimidade do exercício da autoridade política.  As respostas de Hugo Grotius e René Descartes ao problema do ceticismo, como se pretende mostrar, contribuíram para a emergência do debate entre jusnaturalismo e positivismo legal.



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© Como citar este argigo:
ARAUJO, Marcelo de: "Grotius, Descartes e o problema do ceticismo no século XVII: As origens filosóficas do debate jusnaturalismo vs. positivismo legal". Síntese, v. 38, n. 120, 2011, p. 5-26.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Die kontraktualistische Begründung der Menschenrechte (2011)

Resumo: Diversas teorias na tradição do contato social partem da premissa segundo a qual indivíduos seriam sujeitos de certos "direitos naturais". Essas teorias procuram determinar, através da ideia do contrato, quais princípios políticos deveriam ser adotados para que os "direitos naturais" dos indivíduos possam ser efetivamente defendidos no contexto de uma sociedade política. A partir do século XVIII a ideia de "direitos naturais" passou a ser cada vez mais compreendida em termos de "dirieitos humanos". Contudo, as teorias do contrato social da época moderna eram, antes de mais nada, teorias políticas, e não teorias morais. A ideia de "direito natural", ou de "direitos humanos", não é realmente fundamentada nessas teorias, mas, antes, tomada como um pressuposto. É apenas a partir da segunda metade do sécuo XX que surgiram teorias do contrato social que procuram fundamentar a própria moralidade.


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Este trabalho foi apresentado no "25th IVR World Congress of Philosophy of Law and Social Philosophy: Law, Science, Technology", em agosto de 2011 na cidade de Frankfurt. O texto PDF disponibilizado aqui corresponde ao resumo publicado nos anais do congresso. Uma versão completa e mais elaborada do mesmo trabalho foi posteriormente publicada sob o título What is become of the rights of men? Are you the only men who have rights?" Moral contractarianism and the legitimation of universal human rights, e disponibilizada nesta postagem de 2012. 

© Como citar este resumo publicado em anais de congresso:
ARAUJO, Marcelo de: "Die kontraktualistische Begründung der Menschenrechte". In: 25th IVR World Congress of Philosophy of Law and Social Philosophy: Law, Science, Technology, 15-20 August 2011. Frankfurt, Germany, 2011, p. 325-326.

John Searle e a Ontologia do Mundo Social: Subsídios para uma Teoria Acerca do Objeto do Conhecimento Jurídico (2011)

Resumo: A teoria de John Searle sobre a ontologia dos objetos do mundo social nos permite explicar a existência de coisas como "leis" e "direitos" sem recorrermos à suposição de que existam leis ou direitos "naturais". O objetivo deste artigo é apontar para algumas conseqüências da teoria de John Searle para a filosofia do direito.  Minha tese neste artigo é que é possível caracterizarmos a teoria de John Searle, quando aplicada à ontologia dos objetos do conhecimento jurídico, como uma versão do positivismo legal.

Este texto foi originalmente publicado na Revista de Filosofia da Unisinos em 2010. No ano seguinte o mesmo texto apareceu no livro Epistemologia e Metodologia do Direito. Em novembro de 2014 fiz uma revisão no artigo, para apresentação em um simpósio na UERJ. O texto revisado e encurtado, apresentado no evento, está disponível aqui.


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© Como citar este capítulo de livro:
ARAUJO, Marcelo de . "John Searle e a ontologia do mundo social: subsídios para uma teoria acerca do objeto do conhecimento jurídico". In: (ed.) Fernando Gama de Miranda Netto. Epistemologia e Metodologia do Direito. Campinas: Millennium Editora, 2011, p. 17-32.

Como deliberar sobre o tipo de pessoa que queremos ser (2011)


Resumo: O objetivo deste artigo é apresentar criticamente a idéia de uma posição intermediária entre o "absolutismo de princípios" e o "ceticismo moral". A posição intermediária será denominada aqui, tendo em vista uma nomenclatura sugerida por Wilson Mendonça, de "atitude reflexiva". A atitude reflexiva busca interpretar a objetividade de princípios morais a partir de considerações sobre desejos, crenças, e valores que, de fato, motivam os indivíduos em geral.


 

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Este artigo foi inicialmente concebido como capítulo de uma coletânea de textos em homenagem aos 60 anos de Wilson Mendonça. A coletânea foi publicada pela Editora Multifoco em 2011, e foi organizada por Maria Clara Dias.

© Como citar este artigo:

ARAUJO, Marcelo de: "Como deliberar sobre o tipo de pessoa que queremos ser". In: Argumento: Revista de Filosofia, v. 3, n. 5, 2011, p. 23-34.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Como deliberar sobre o tipo de pessoa que queremos ser (2011 / capítulo de livro)


Este texto foi originalmente concebido como uma homenagem ao Wilson Mendonça, por ocasião dos seus sessenta anos.

O objetivo do artigo é apresentar criticamente a idéia de uma posição intermediária entre o "absolutismo de princípios" e o "ceticismo moral". A posição intermediária é denominada aqui de "atitude reflexiva". 

A atitude reflexiva busca interpretar a objetividade de princípios morais a partir de considerações sobre desejos, crenças, e valores que, de fato, motivam os indivíduos em geral. 

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© Como citar este artigo:
ARAUJO, Marcelo de: "Como deliberar sobre o tipo de pessoa que queremos ser". In: (Org.) Maria Clara Dias Filosofia da Mente, Ética e Metaéica: Ensaios em Homenagem a Wilson Mendonça. Rio de Janeiro: Multifoco, 2011.