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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Contratualismo Moral e Direitos Humanos no Âmbito das Relações Internacionais (2010)

ResumoProcuro mostrar que o contratualismo moral, tal como ele foi contemporaneamente defendido, por exemplo, por David Gauthier, pode ser aplicado em uma elucidação do conceito de justiça internacional. Mais especificamente, o artigo apresenta uma reconstrução filosófica do conceito de direito humanos a partir de uma perspectiva contratualista.

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© Como citar este artigo:
ARAUJO, Marcelo de: "Contratualismo Moral e Direitos Humanos no Âmbito das Relações Internacionais". In: Revista Direito e Práxis. Rio de Janeiro, vol. 1, 2010, p. 3-15.

Teorias do Juízo e Voluntarismo Doxástico no Debate Epistemológico Contemporâneo (2010)

Resumo: A epistemologia moderna foi bastante marcada pela discussão de "teorias do juízo". Teorias do juízo, no entanto, foram se tornando cada vez menos comuns na discussões sobre os fundamentos do conhecimento humano. O conceito de "proposição", em algum momento, parece ter substituído o conceito de "juízo". Teorias do juízo foram praticamente eliminadas do debate epistemológico contemporâneo. Neste artigo, eu examino algumas razões que levaram ao abando de teorias do juízo ao longo do século XX. Em seguida, examino em linhas gerais a possibilidade e limites de uma reintrodução da discussão sobre teorias do juízo no contexto da epistemologia contemporânea.

Este artigo resulta de um projeto de pesquisa iniciado na Universidade de Konstanz em 2002. O texto foi originalmente escrito em inglês. O projeto de pesquisa em inglês é também disponibilizado aqui.

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[ PDF projeto de pesquisa sobre juízos ]

© Como citar este artigo:
ARAUJO, Marcelo de: "Teorias do Juízo e Voluntarismo Doxástico no Debate Epistemológico Contemporâneo". In: Ensaios Filosóficos, v. 1, 2010, p. 42-53.

John Searle e a ontologia do mundo social: Subsídios para uma teoria acerca do objeto do conhecimento jurídico (2010)

ResumoA teoria de John Searle sobre a ontologia dos objetos do mundo social nos permite explicar a existência de coisas como "leis" e "direitos" sem recorrermos à suposição de que existam leis ou direitos "naturais". O objetivo deste artigo é apontar para algumas conseqüências da teoria de John Searle para a filosofia do direito. Minha tese neste artigo é que é possível caracterizarmos a teoria de John Searle, quando aplicada à ontologia dos objetos do conhecimento jurídico, como uma versão do positivismo legal.
Este texto foi originalmente publicado na Revista de Filosofia da Unisinos em 2010. Este artigo foi também publicado em 2011 no livro Epistemologia e Metodologia do Direito. Em novembro de 2014 fiz uma revisão no artigo, para apresentação em um simpósio na UERJ. O texto revisado e encurtado, apresentado no evento, está disponível aqui.

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© Como citar este artigo:

ARAUJO, Marcelo de: "John Searle e a ontologia do mundo social: Subsídios para uma teoria acerca do objeto do conhecimento jurídico". In: Filosofia Unisinos, vol. 11, p. 163-175, 2010. (doi: 10.4013/fsu.2010.112.04)

Multikulturalismus und Menschenrechte: Sind Sonderrechte für nationale Minderheiten notwendig? (2010)

Resumo: Die Idee, der zufolge Menschen, die aufgrund von spezifischen Eigenschaften ungleich sind, der Gerechtigkeit halber auf eine ungleiche Art und Weise behandelt werden sollten, scheint nicht problematisch zu sein. Älteren Menschen werden zum Beispiel in öffentlichen Verkehrsmitteln gewisse Sonderrechte(„special rights“) zugestanden; im Strafrecht werden Minderjährige anders behandelt als Erwachsene; und Menschen mit einer körperlichen Behinderung dürfen öffentliche Ressourcen beanspruchen, auf die andere Menschen keinen Anspruch haben. In all diesen Fällen ist der Besitz einer spezifischen Eigenschaft ein Grund dafür, jemanden anders zu behandeln als diejenigen, die die betreffende Eigenschaft nicht haben. Meistens gilt eine bestimmte körperliche Eigenschaft als das Kriterium, anhand dessen wir uns entscheiden, wer berechtigt ist, zu seinem eigenen Vorteil eine ungleiche Behandlung zu fordern. Solche Forderungen werden meistens auf einer kollektiven Basis geltend gemacht. Menschen mit einer körperlichen Behinderung können beispielsweise einen Verein begründen und mit Hilfe einer solchen Institution gewisse Sonderrechte einklagen. Auf Grund seiner Zugehörigkeit zu einer bestimmten Gruppe kann also jemand Rechte genießen, die all denjenigen, die nicht zu dieser Gruppe gehören, verweigert werden. Die Frage, die ich hier behandeln möchte, ist die folgende: Können kulturelleEigenschaften die gleiche Rolle spielen wie manche körperlichen Eigenschaften, das heißt können sie ein Grund dafür sein, jemanden der Gerechtigkeit halber auf ungleiche Weise zu behandeln? Ist es legitim, dass jemand gewisse Sonderrechte einklagt, mit der Begründung, dass er zu einer bestimmten kulturellen Gruppe gehört?

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© Como citar este artigo:
ARAUJO, Marcelo de: "Multikulturalismus und Menschenrechte: Sind Sonderrechte für nationale Minderheiten notwendig?". In: Revista Ethic@. vol. 9, n. 2, p. 239-258, 2010.

domingo, 4 de dezembro de 2011

A Fundamentação Contratualista dos Direitos Humanos (2010)

O objetivo deste texto é mostrar como a teoria moral contratualista, tal como ela tem sido discutida por alguns de seus defensores contemporâneos, pode ser estendida a uma fundamentação dos direitos humanos. Essa fundamentação dos direitos humanos que proponho aqui não envolve o recurso a teses metafísicas ou à suposição bastante problemática de que existam coisas como "direitos naturais". 

Este capítulo de livro foi originalmente publicado como artigo na revista Ethic@, em 2009.



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© Como citar este capítulo de livro:
ARAUJO, Marcelo de: "A Fundamentação Contratualista dos Direitos Humanos". In: Giovani M. Lunardi / Márcio Secco (Orgs.). A Fundamentação Filosófica dos Direitos Humanos. Florianópolis: EDUFSC / Série ETHICA. p. 123-142, 2010. (ISBN 978-85-328-0520-1).

A Moralidade do Direito à Propriedade Privada no Pensamento de Hugo Grotius (2010)

ResumoMinha intenção é discutir a teoria da propriedade privada de Hugo Grotius. Embora Grotius seja um dos mais importantes filósofos na tradição do direito natural (ou jusnaturalismo), ele não concebe a propriedade privada em termos de um direito natural, mas, na verdade, em termos de uma instituição humana. O direito à propriedade privada foi instituído, segundo Grotius, como um desdobramento do direito natural de "usar" um objeto que não tem um proprietário. Em seu argumento para justificar uma transição entre o direito natural de uso e o direito à propriedade privada Grotius apresenta, como pretendo mostrar, os elementos de uma teoria das instituições humanas similar, em seus fundamentos, à teoria proposta contemporaneamente por John Searle para explicar a existência dos objetos do mundo social. Inicialmente, Grotius elucida o conceito de lei (mesmo a lei natural) como uma coisa cuja existência depende da existência de uma “vontade”. E em segundo lugar, Grotius explica a existência de entidades normativas, tais como a propriedade privada, o Estado, e as fronteiras territoriais, como resultantes do reconhecimento coletivo de que um determinado objeto tem um certo estatuto normativo, não em virtude de suas características físicas, mas em virtude de um "ato mental" realizado em bases coletivas.


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© Como citar este texto:
ARAUJO, Marcelo de: "A Moralidade do Direito à Propriedade Privada no Pensamento de Hugo Grotius". In: Livro de Atas do XIV Encontro Nacional da ANPOF, Águas de Lindóia, 2010, p. 357.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O terno de Anarruga: Um Ícone do Guarda-Roupa Masculino Americano (2010)

Resumo: Embora já exista há mais de um século como uma alternativa ao terno de lã nos dias mais quentes do verão, o terno de anarruga continua amplamente desconhecido no Brasil. O objetivo deste texto é retratar os principais momentos da história do terno de anarruga, desde sua origem entre a população mais pobres do Sul dos Estados Unidos, até seu reconhecimento como um verdadeiro ícone do guarda-roupa masculino americano.






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© Como citar este artigo:
ARAUJO, Marcelo de: "O terno de Anarruga: Um Ícone do Guarda-Roupa Masculino Americano". In: Dobras,  2010, vol. 4, n. 8, p. 74-80.