Resumo: Minha intenção é discutir a teoria da propriedade privada de Hugo Grotius. Embora Grotius seja um dos mais importantes filósofos na tradição do direito natural (ou jusnaturalismo), ele não concebe a propriedade privada em termos de um direito natural, mas, na verdade, em termos de uma instituição humana. O direito à propriedade privada foi instituído, segundo Grotius, como um desdobramento do direito natural de "usar" um objeto que não tem um proprietário. Em seu argumento para justificar uma transição entre o direito natural de uso e o direito à propriedade privada Grotius apresenta, como pretendo mostrar, os elementos de uma teoria das instituições humanas similar, em seus fundamentos, à teoria proposta contemporaneamente por John Searle para explicar a existência dos objetos do mundo social. Inicialmente, Grotius elucida o conceito de lei (mesmo a lei natural) como uma coisa cuja existência depende da existência de uma “vontade”. E em segundo lugar, Grotius explica a existência de entidades normativas, tais como a propriedade privada, o Estado, e as fronteiras territoriais, como resultantes do reconhecimento coletivo de que um determinado objeto tem um certo estatuto normativo, não em virtude de suas características físicas, mas em virtude de um "ato mental" realizado em bases coletivas.
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© Como citar este texto:
ARAUJO, Marcelo de: "A Moralidade do Direito à Propriedade Privada no Pensamento de Hugo Grotius". In: Livro de Atas do XIV Encontro Nacional da ANPOF, Águas de Lindóia, 2010, p. 357.