Embora seja um importante representante da tradição do direito natural, Grotius não compreendeu a propriedade privada como um direito natural, mas como o resultado de uma convenção social. Neste ensaio mostro de que forma a distinção feita por Grotius no século XVII entre direito à "posse" e direito à "propriedade" antecipa alguns aspectos da teoria das instituições sociais proposta contemporaneamente por John Searle.
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ARAUJO, Marcelo de: "Hugo Grotius, Contractualism, and the Concept of Private Property: An Institutionalist Interpretation". In: Grotius and Law, ed. Larry May e Emily McGill. London: Routledge, 2014, p. 295-313.