Na obra Os Fundamentos a priori do Direito Civil, de 1913, Reinach começa com uma investigação de filosofia do direito e acaba por elucidar também, de modo bastante original, várias questões relativas ao conceito de "atos de fala", a que Reinach se refere como "atos sociais".
A relevância da filosofia do direito de Reinach para a filosofia da linguagem permanece ainda hoje relativamente desconhecida, especialmente no Brasil, mesmo considerando que, nos últimos anos, as contribuições originais de Reinach venham atraindo cada vez mais atenção de pesquisadoras e pesquisadoras tanto no âmbito filosofia do direito como no da filosofia analítica da linguagem.
[ vídeo ]
[ esquema com roteiro da apresentação ]
[ tradução do texto "Atos Sociais" de Afolf Reinach ]
© Como citar esta apresentação:
Araujo, Marcelo de, "Adolf Reinach e o conceito de 'atos sociais': Uma análise do §3 de Os Fundamentos a priori do Direito Civil". Workshop de Filosofia do Direito, promovida pelo Programa de Pós-Graduação Lógica e Metafísica (PPGLM) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022. Disponível em: https://youtu.be/3tDboONaajA (duração do vídeo 01:50:15).
© Como citar esta apresentação:
Araujo, Marcelo de, "Adolf Reinach e o conceito de 'atos sociais': Uma análise do §3 de Os Fundamentos a priori do Direito Civil". Workshop de Filosofia do Direito, promovida pelo Programa de Pós-Graduação Lógica e Metafísica (PPGLM) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022. Disponível em: https://youtu.be/3tDboONaajA (duração do vídeo 01:50:15).
Esta pesquisa contou com o apoio financeiro da FAPERJ (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) e do CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa).